A

Beliscar a pele com lesões

Obrigatório
Beliscar ou cutucar a própria pele de forma recorrente, resultando em lesões cutâneas. Os locais mais comuns são face, braços e mãos; pode ocorrer em pele saudável, em irregularidades menores, em lesões como espinhas ou calos, ou em crostas de escoriações anteriores.
B

Tentativas de parar

Obrigatório
Tentativas repetidas de reduzir ou interromper o ato de beliscar a pele.
C

Sofrimento ou prejuízo

Obrigatório
O ato de beliscar a pele causa sofrimento clinicamente significativo (sensação de perda de controle, constrangimento, vergonha) ou prejuízo no funcionamento social, ocupacional ou em outras áreas importantes, em parte pela evitação de situações sociais.
D

Não atribuível a substância ou condição médica

Exclusão obrigatória
O ato de beliscar a pele não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância (como cocaína) ou a outra condição médica (como escabiose).
E

Não explicado por outro transtorno

Exclusão obrigatória
O ato de beliscar a pele não é melhor explicado por sintomas de outro transtorno mental, como delírios ou alucinações táteis em um transtorno psicótico, tentativa de melhorar um defeito percebido na aparência no transtorno dismórfico corporal, estereotipias no transtorno do movimento estereotipado, ou intenção de se ferir na autolesão não suicida.
Referências