A

Comportamento motor repetitivo, aparentemente impulsionado e aparentemente sem propósito (ex.: balançar ou agitar as mãos, balançar o corpo, bater a cabeça, morder a si mesmo, bater no próprio corpo).

Obrigatório
Comportamento motor repetitivo, aparentemente impulsionado e aparentemente sem propósito (ex.: balançar ou agitar as mãos, balançar o corpo, bater a cabeça, morder a si mesmo, bater no próprio corpo).
B

O comportamento motor repetitivo interfere com atividades sociais, acadêmicas ou outras e pode resultar em autolesão.

Obrigatório
O comportamento motor repetitivo interfere com atividades sociais, acadêmicas ou outras e pode resultar em autolesão.
C

O início ocorre no período precoce do desenvolvimento

Obrigatório
O início ocorre no período precoce do desenvolvimento.
D

O comportamento motor repetitivo não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância ou condição neurológica e não é mais bem explicado por outro transtorno do neurodesenvolvimento ou transtorno mental (ex.: tricotilomania [transtorno de arrancar o cabelo], transtorno obsessivo-compulsivo).

Exclusão obrigatória
O comportamento motor repetitivo não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância ou condição neurológica e não é mais bem explicado por outro transtorno do neurodesenvolvimento ou transtorno mental (ex.: tricotilomania [transtorno de arrancar o cabelo], transtorno obsessivo-compulsivo).